A Reforma Tributária, instituída pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025, promove uma reestruturação no sistema fiscal nacional com a unificação de tributos e a alteração das bases de cálculo. Essa mudança afeta de forma diferenciada os setores econômicos, exigindo adaptação e planejamento estratégico por parte dos contribuintes.
Setores Relevantes
- Combustíveis e Lubrificantes: Implementa um sistema de incidência tributária única com alíquotas uniformes, substituindo o regime plurifásico anterior (conforme art. 18 da EC 132/2023).,
- Serviços Financeiros, Operações Imobiliárias e Planos de Saúde: Apresentam alterações nas alíquotas e nas regras de creditamento, impactando os custos operacionais (em conformidade com a LC 214/2025).,
- Sociedades Cooperativas: Adotam regimes especiais para preservar a competitividade, tratando as particularidades operacionais e jurídicas (previsto no art. 22 da EC 132/2023).,
- Serviços e Turismo: Setores como aviação, hotelaria, bares e restaurantes enfrentarão ajustes tributários que influenciarão seus modelos de negócio.,
- Transporte Público: Alterações nas alíquotas e no creditamento podem modificar a estrutura de custos e a precificação dos serviços prestados.,
Considerações Finais
A implementação da reforma não implica, necessariamente, efeitos negativos. Ao contrário, pode representar oportunidades para a simplificação e a racionalização da carga tributária. Diante da complexidade das novas regras, recomenda-se que os envolvidos realizem análises individualizadas e consultem assessoria técnica especializada, garantindo a adaptação eficaz às mudanças e a adequada administração dos impactos fiscais.
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